Vista Alegre do Prata

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA
 

LEI Nº 311/93

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

SEIMONE FARINA, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata, RS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

 

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Serviço Público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes Quadros:

I - Quadro dos cargos de provimento efetivo;

II - Quadro dos cargos em comissão e Funções Gratificadas;

Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:

I - Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

II - Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições, e responsabilidades, constituída de Padrões, Classes, e Níveis;

III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;

IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

Art. 3º A sistemática dos cargos de provimento efetivo se processa em decorrência de três níveis, fixada segundo os graus de dificuldades e complexidade dos serviços do Município a saber:

I - NÍVEL PRINCIPAL - Funções técnicas, cujo exercício depende de certificado de conclusão de curso de nível superior ou médio. Funções administrativas de grande responsabilidade, com exigência de instrução correspondente ao segundo grau completo, suplementado quando for o caso, por especialização ou treinamento.

II - NÍVEL MÉDIO - Funções Administrativas ou técnicas de certa complexidade. Exigível de instrução correspondente ao 2º grau completo, suplementado, quando for o caso por especialização.

III - NÍVEL SIMPLES - Trabalho geralmente de rotina, de pouca instrução correspondente ao 1º grau, 8ª série, SRM experiência ou habilidades especiais. 1º grau incompleto, suplementado por alguma experiência profissional.

Art. 4º Cada nível poderá conter classes de cargos de valorização diversa, não podendo, entretanto, haver classes de cargos de valores idênticos em níveis diferentes.

CAPÍTULO II
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 5º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais com o respectivo nº de cargos, padrões de vencimentos e níveis:

Denominação da Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão Níveis

Atendente de Correio

01

1 III

Contínuo

01

1 III

Cozinheira

01

1 III

Doméstica

04

1 III

Vigilante

04

1 III

Marreteiros

05

1 III

Operários

20

1 III

Zeladores

10

1 III

Instalador

02

1 III

Atendente de creche

02

2 III

Calceteiro os

05

2 III

Operário Especializado

05

2 III

Telefonista

08

3 III

Auxiliar Administrativo

06

3 III

Carpinteiro

02

3 III

Pedreiro

02

3 III

Recepcionista

02

3 III

Almoxarife

01

3 III

Borracheiro

01

3 III

Ferreiro

01

3 III

Eletricista

01

3 III

Pintor

01

3 III

Operador de Britador

02

4 III

Motorista

08

4 III

Auxiliar de Biblioteca

02

4 II

Técnico Agrícola

03

4 II

Operador de Máquinas

08

5 III

Fiscal

02

5 III

Oficial Administrativo

02

5 II

Tesoureiro

02

5 II

Auxiliar de Enfermagem

02

5 II

Técnico em contabilidade

02

6 II

Médico

02

7 I

Dentista

02

7 I

Enfermeiro

02

7 I

Engenheiro Agrônomo

01

7 I

Bibliotecária

01

7 I

Mecânico

01

7 III

 

Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 6º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 7º A especificação da categoria funcional deverá conter:

I - denominação da categoria funcional;

II - padrão de vencimento;

III - atribuições e exemplos das atribuições do cargo;

IV - condições de trabalho, incluindo o horário Semanal e outras específicas;

V - requisitos para o provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 8º As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.

Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

Art. 9º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime Jurídico dos servidores do Município.

Art. 10. O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

Seção IV
DO TREINAMENTO

Art. 11. A administração promoverá treinamento para seus servidores Sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

Art. 12. O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.

Seção V
DA PROMOÇÃO

Art. 13. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 14. Cada categoria funcional terá 04(quatro) classes, designadas pelas letras A,B,C e D, sendo esta última a final de carreira.

Art. 15. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.

Art. 16. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 17. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

I - quatro anos para a classe "B";

II - cinco anos para a classe "C";

III - seis anos para a classe "D".

Art. 18. Merecimento é demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo e se evidência pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhes são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 1º Em principio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I - somar duas penalidades de advertência;

II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III - Completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV - Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.

Art. 19. Suspendem a contagem de tempo para fins de promoção:

I - as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de 90 (noventa) dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

Art. 20. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPÍTULO III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA

Art. 21. É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal: 

Nº de Cargos e Funções Denominação  Padrão CC ou FG
8  Secretário Municipal 4
1  Assessor Jurídico  4
1 Assessor de Planejamento  4
1 Chefe de Gabinete  3
7 Chefe de Turma  2
1 Oficial de Gabinete  2
1 Motorista do Prefeito  2
1 Capataz de Obras  2
7 Chefe de Setor  1
1 Tesoureiro  1
1 Sec. Junta Militar  1
1 Diretor de Creche  1

(Redação dada pela Lei Municipal nº 401, de 1993)

Art. 22. Os Padrões de Cargos em Comissão e Função Gratificada, a que se refere o artigo anterior será pago conforme tabela do Art. 28, da presente Lei.

Art. 23. O provimento das funções gratificadas é privativo de Servidor Publico efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Parágrafo único. A função Gratificada de Tesoureiro é excepcional somente podendo ser provida durante os afastamentos legais da titular do cargo efetivo correspondente.

Art. 24. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.

CAPÍTULO IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 25. Os vencimentos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor do Salário de Referência Municipal (SRM), instituído por Lei Municipal.

Art. 26. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Salário de Referência Municipal (SRM), serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.

Art. 27. A tabela de vencimentos básicos para o Quadro permanente de cargos fica constituída dos seguintes padrões e respectivas progressões horizontais:

PADRÃO PROGRESSÃO HORIZONTAL (Vencimento de Referência Municipal)

  A B C D
1 2.2 2.7 3.7 5.2
         
2.7 3.2 4.2 5.7
         
3.3 3.8 4.8 6.3
         
3.8 4.3 5.3 6.8
         
4.4 4.9 6.4 7.9
         
5.0 5.5 6.5 8.0
         
8.1 8.6 9.6 11.1

Art. 28. É fixada a seguinte tabela de pagamento para os Cargos em Comissão e Função Gratificada:

Cargos em Comissão Função Gratificada

CC - 1 4.4 FG - 1 2.0

CC - 2 4.7 FG - 2 2.7

CC - 3 6.5 FG - 3 4.4

CC - 4 8.3 FG - 4 5.5

Art. 29. Os valores dos vencimentos e gratificações nas tabelas dos Artigos 27 e 28, serão sempre reajustados através do índice único.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções Gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei:

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os do Magistério Municipal que terão Quadro específico.

Art. 31. Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo Art. 30, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas.

I - Correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previstos nos Artigos 5º e 21, da presente Lei.

Art. 32. Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargo da Categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.

Art. 33. Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargo em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob forma de Função Gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.

Art. 34. As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 87/90 de 15 de Junho de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Vista Alegre do Prata, 05 de Abril de 1993.

SEIMONE FARINA

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I

ANEXO I

- CATEGORIA FUNCIONAL

- PADRÃO DE VENCIMENTO

- ATRIBUIÇÕES

- EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES

CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de Correio

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: " Receber, distribuir e enviar correspondência."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo recebimento e guarda da correspondência recebida, proceder a distribuição e entrega da mesma, anotar transmitir recados quando necessários e de interesse da comunidade, manter sigilo a respeito da correspondência e outros serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Trabalhar no Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Contínuo

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES "Realizar atividades rotineiras envolvendo a circulação de correspondência oficial,processos ou quaisquer documentos, nas repartições públicas."

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar a circulação interna de papéis nas repartições do Município, fazer entrega de correspondência externa, executar serviços externos nos bancos e repartições publicas e privadas, entregar e receber correspondência no correio, selar a correspondência, atender ao telefone, anotar e transmitir recados, manter contatos como público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance, executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Cozinheira

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: " Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com cozinha."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha relativos, a preparação de alimentos, preparar refeições variadas em forno e fogão, selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação, operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não, zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento higiene e segurança, exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeita a uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 50 anos.

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

c) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de cozinha em Geral.

CATEGORIA FUNCIONAL: Doméstica

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: "Proceder a limpeza e conservação das instalações da Prefeitura Municipal e Prédios Municipais, fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios Municipais proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remover lixo e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes, de armários, etc., fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais, atender telefones, anotar e transmitir recados, preparar café e servi-lo, transportar volumes, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: Primário incompleto.

c) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de limpeza.

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: " Realizar serviços de vigilância em logradouros e prédios públicos Municipais."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em setores móveis ou fixos, prestar auxílio às pessoas cegas ou portadoras de deficiências físicas para atravessar ruas, prestar informações solicitadas, realizar rondas de inspeções em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob guarda, etc., fiscalizar entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob a vigilância, vedar a entrada de pessoas não autorizadas para ingresso nos referidos locais, zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas, responder as chamadas telefônicas e anotar recados acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pela Prefeitura Municipal.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 35 anos.

b) Instrução: a nível de 4º série, 1º Grau.

c) Habilitação Funcional: Conhecimento de métodos de defesa pessoal habilidade no manejo de armas de fogo e de instrumentos, aparelhos de segurança, extintores de incêndio, etc.

d) Outros: Bom índice de robustez física, privativa de pessoas do sexo masculino, idoneidade moral comprovada mediante investigação social.

CATEGORIA FUNCIONAL: Marreteiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: "Executar serviços de extração e corte de camadas de basalto, serviços de limpeza no local onde exerce atividade."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar funções de Marreteiro nos serviços de extração e corte de camadas de basalto, para lages regulares, irregulares, pedras de obra, paralelepípedos, moirões e outros sub-produtos rentáveis ou vendáveis desse tipo de exploração de pedreira de basalto em camadas superpostas, bem como os serviços de limpeza sobre os bancos de trabalho, mais os que vierem a ser ordens verbais ou escritas em face das necessidades, desde que compatíveis com a função.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Operário.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: " Realizar trabalhos braçais em geral."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar, levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros, fazer mudanças, proceder aberturas de valas e efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras, depósitos de lixo e detrito orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários ou em prédios municipais, recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público, auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento, aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, quebrar e britar pedras, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeito a trabalho desabrigado, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau Incompleto.

c) Outros: Exclusivo para sexo masculino com bom índice de robustez.

CATEGORIA FUNCIONAL: Instalador

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: "Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutores, assim como seus acessórios."

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Fazer instalações e encaminhamentos em geral assentar manilhas, instalar condutores de água esgoto, colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, desobstruir e consertar instalações sanitárias, reparar cabos e mangueiras, confeccionar cabos e mangueiras, confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgoto e distribuidores de água, elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias a execução do trabalho, de acordo com o projeto, controlar o emprego de material, examinar instalações realizadas por particulares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de Creche

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

ATRIBUIÇõES: "Prestar todo atendimento cuidado necessário às crianças sob sua responsabilidade."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender global e permanente grupo de crianças, segundo orientação recebida, auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças, realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as,normas estabelecidas, administrar alimentos, executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar a recreação livre às crianças, participar de treinamento individual ou em grupo, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) período normal de 40 horas semanais.

b) outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau completo

CATEGORIA FUNCIONAL: Calceteiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

ATRIBUIÇÕES: " Fazer reparar calçamento com paralelepípedos e outros material."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages mosaicos e pedras portuguesas, fazer reajuntamento de paralelepípedos com asfalto, abrir, repor e consertar calçamentos, fazer assentamentos, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, fins de semana e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Operário Especializado

PADRÃO DE VENCIMENTO: 2

ATRIBUIÇÕES: "Realizar trabalhos braçais que exijam especialidade"

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob a supervisão trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralharia e marcenaria, tais como: efetuar consertos em extensões de redes de alta e baixa tensão telefônicas, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, consertos de relógios, troca de contadores, medidores, lâmpadas, efetuar abertura de valas para colocação de postes de iluminação pública, auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do município, executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas pontes e pontilhões, fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas de bueiro, armação de ferro, placas para sinalização, abrigos para pontos de ônibus e táxis e outros, fazer assentamento de tijolos de meio-fio e paralelepípedos, efetuar carregamentos de areia cascalho, canos de ferro, efetuar serviços de instalação de explosivos em pedreiras, assim como detonagem, conduzir ao local de serviço todo material necessário a execução dos trabalhos, fazer pequenos reparos em pisos de cimento, montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto, sob a orientação de um mecânico, operar máquina com motor de explosão de pequeno porte, manejar serras, afiar ferramentas, auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados, lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores, executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos de bombas, embreagens, velas, caixas, cruzetas, encarregar-se de bombas, de gasolina, limpar estátuas e monumentos, efetuar serviços de limpeza de estradas, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Zelador

PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

ATRIBUIÇÕES: " Zelar unidades de recreação, zelar escolas Municipais, zelar estradas municipais, manter sempre em bom estado de conservação os locais destinados aos freqüentadores das unidades de recreação e alunos das escolas municipais, adotar providência tendente a evitar a danificação do patrimônio Municipal."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÃO: Zelar unidades de recreação onde se pratiquem jogos recreativos, ter sob sua guarda, materiais destinados às competições esportivas, conservar canchas, estradas, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados a recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados na prática esportiva, manter em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais, executar pequenos consertos, manter controle por escrito de todo o material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer alteração com o mesmo, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: o exercício do trabalho exige a prestação de trabalho à noite, fins de semana e feriados. sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Telefonista

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: "Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com operações em aparelhos e mesas de ligações telefônicas."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens, zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos telefônicos e mesas de ligação, prestar informações sobre repartição, manter relações atualizadas dos telefones mais utilizados pelo órgão, poderá ser utilizada também para o serviço de recepção, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Boa audição, dicção.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Carpinteiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Construir e consertar estruturas e objetos de madeira."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e consertar estruturas de madeira, preparar e assentar assoalhos e madeiras para teto, telhado e para formas de concreto, fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, fazer reparos em diferentes objetos de madeira, consertar caixilhos de janelas, fechaduras, construir, montar andaimes, construir concretos e palanques, construir e reparar madeirames de carroças, carro de mão, automóveis e caminhões, colocar cabos em ferramentas, zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito, organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria, operar com máquinas de carpintaria, tais como; serra fita, furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de máquinas e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria, ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares, reconstruir pontes e pontilhões de madeira, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

c) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviço e carpintaria.

CATEGORIA FUNCIONAL: Almoxarife

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios de almoxarife."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços em almoxarifados preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição, realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, encaminhar aos fornecedores os pedido assinados pelas autoridades competentes, promover abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos, organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado, efetuar ou supervisionar o recebimento e conferência de todas as mercadorias, estabelecer normas de armazenagem de material e outros suprimentos, inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição efetuar o controle de entrada e saída de veículos do município, promovendo a liberação dos mesmos, se autorizada, supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição, proceder ao tom barrento de bens, informar processo relativos a assuntos do serviço, dirigir a arrumação de materiais, elaborar relatórios sobre atividades desenvolvidas, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

c) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em administração de material.

CATEGORIA FUNCIONAL: Pedreiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo construir bueiros, fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de argamassa para junção de tijolos ou para reboco de paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, colocar azulejos e ladrilhas, armar andaimes, fazer reparos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros, trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção, operar com instrumentos de controle de medidas cortar pedras, orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção, dobrar ferro para armações de concretagem, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outros: sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º Grau incompleto.

c) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria.

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar Administrativo.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Executar trabalhos rotineiros de escritório."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Informar processos cuidar de arquivo ou de biblioteca, elaborarcertidões, preencher livros e formulários em geral, realizar trabalhos de datilografia, orientar partes em guichê ou balcão, auxiliar no trabalho de conferência em geral, executar serviços mecanizados, conhecimento básico de legislação atinente ao serviço publico, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Recepcionista.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: "Realizar atividades de relativa complexibilidade, envolvendo atendimento ao publico em geral e autoridades, bem como o estabelecimento de ligações uso diferente de setores da administração municipal."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Recepcionar pessoas e autoridades, acompanhar as pessoas e autoridades, quando necessário, aos setores competentes, realizar triagem e o encaminhamento das pessoas de acordo com os assuntos apresentados, fazer registros relativos a órgãos municipais dentro do âmbito de ação, secretariar reuniões, quando solicitado, datilografar e arquivar ofícios, minutas atender e realizar telefonemas, transmitir recados, convites, providências na preparação do material necessário às reuniões, estabelecer conexão entre os diversos setores da administração municipal, executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de trabalho.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau completo.

c) Habilitação funcional: Experiência comprovada em atividades que envolvam atendimento ao público.

d) Outros: privativo das pessoas do sexo feminino.

CATEGORIA FUNCIONAL: Borracheiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Serviços de consertos, desmontagens e montagens de pneus."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de conserto de câmaras de ar, montagem e desmontagem de pneus, cuidar da conservação dos instrumentos, manter limpo o local de trabalho, outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Ferreiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Forjar e soldar ferros, aço e trabalhar outros metais."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e temperar várias espécies de ferro e aço, construir e reparar peças para veículos, embarcações, máquinas, etc., reparar, construir acessórios para tratores, arados, rolos e compressores, demais máquinas agrícolas, forjar, temperar e afiar ferramentas manuais tais como: picaretas, enchadas, machado, brocas etc., consertar peças quebradas e forjar peças novas, confeccionar faroletes de bóias, prestar informações sobre o custo de obras e outros trabalhos correlatos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

c) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.

CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Executar serviços atinentes ao sistema de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamento de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones, proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer enrolamentos de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores motores de partida, etc., repara buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel, e acumuladores, executar a bobinagem de motores, fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Pintor

PADRÃO DE VENCIMENTO: 3

ATRIBUIÇÕES: " Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores, pintar veículos."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, preparar superfícies para pintura, remover e retocar pinturas, pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas paredes, estruturas, etc., pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc., pintar veículos, lixar e fazer tratamento corrosivo, abrir lustro com polidores, executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc. calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período semanal de 40 horas.

b) Outros: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Britador.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

ATRIBUIÇÕES: " Operar todas as fases do sistema de britagem."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelo funcionamento do equipamento de britagem, manutenção dos equipamentos e materiais do parque de britagem, organização do sistema de depósito de brita controle de saída de material, zelar pela organização e limpeza do parque de britagem, ordenar a manutenção de materiais, peças e equipamentos, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau Completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

ATRIBUIÇÕES: " Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município."

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados as transporte de passageiros e cargas, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia, manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de urgência, zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providências no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar a seu superior imediato qualquer anormalidade no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, executar outras tarefas correlatas. Lubrificação de veículos automotores.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras. horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto.

c) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação, experiência comprovada de trabalho com veículos pesados.

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Biblioteca.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

ATRIBUIÇÕES: " Orientar os trabalhos de pesquisas e zelar pelo acervo bibliográfico."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter os livros sempre em perfeitas condições de uso, ter conhecimentos sobre bibliografia, catalogar livros, orientar trabalhos de pesquisa, zelar pelo acervo bibliográfico, solicitar ao órgão competente os livros mais solicitados, quando necessário, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 2º Grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico Agrícola.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 4

ATRIBUIÇÕES: " Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária e vegetal."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas, realizar culturas experimentais através do plantio de canteiro, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra, informar os agricultores sobre a convivência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como o manutenção e conservação dos mesmos, orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos, auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar em experimentação zootécnico, realizar inseminação artificial, colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura, dar orientações sobre industrias rurais de conservas e laticínios, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 o 45 anos.

b) Instrução: 2º grou completo de técnico agrícola.

c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício de Técnico Agrícola.

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquinas.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES: " Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia aos trabalhos que lhe forem confiados, executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes, prestar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor, dirigir máquinas e proceder ao transporte de aterros, efetuar ligeiros reparos quando necessários, providências o abastecimento de combustível, água, lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade, zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade, comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau incompleto

c) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos com máquinas agrícolas e rodoviárias.

CATEGORIA FUNCIONAL: Fiscal.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES: " Exercer a fiscalização geral nas áreas de Obras, Industria, Comércio e transporte Coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização nas áreas de Obras, Industria, Comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos, registrar e comunicar irregularidade referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de transito, exercer o controle em postos de embarque de táxis, executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidade, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração, proceder quaisquer diligências prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios de suas atividades, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período semanal de 40 horas semanais.

b) Outros: o serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer hora do dia ou da noite, bem como poderá determinar viagens.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 2º Grau Incompleto.

CATEGORIA FUNCIONAL: Oficial Administrativo.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES: "Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas, redigir expediente administrativo, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos, redigir pareceres e informações, redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros, realizar e conferir cálculos, relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por Lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais, eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao publico.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 2º grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Tesoureiro

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES: " Receber e guardar valores, efetuar pagamentos."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar e entregar valores, efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica, elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas, movimentar fundos, conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria, endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores, preencher e assinar cheques bancários, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

b) Especial: atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 2º Grau completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES: ""Auxiliar nos serviços de enfermagem."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem, fazer curativos de acordo com a orientação recebida, atender sob supervisão, os doentes conforme recomendação e prescrições médicas, ministrar medicamentos sob supervisão, aplicar vacinas, verificar temperatura, pulso, respiração e anotar o resultado no prontuário, prestar socorros de urgência, promover ou fazer higienização dos doentes, orientar individualmente ao paciente, em relação à sua higiene pessoal, preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções, limpar, preparar, esterilizar e guardar materiais empregados. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 2º grau completo, com experiência na função, de no mínimo de 06 (seis) meses.

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 6

ATRIBUIÇÕES: "Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade publica."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesa, elaborar "slips" de caixa, escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros, conferir balancetes auxiliares e "Slips" de arrecadação, extrair contas de devedores do Município, examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida publica, operar com máquinas de contabilidade em geral, examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações, informar processos relativos a despesa, interpretar legislação referente a contabilidade publica, efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis, organizar relatórios às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, realizar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em Contabilidade.

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: Médico.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

ATRIBUIÇÕES: " Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais."

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares, examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria, fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença, preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso, prescrever regimes dietéticos, prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio x, e outros, encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente, preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego, e executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 20 horas semanais.

b) Outras: serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais uma unidade.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: nível superior

c) Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da Profissão de médico.

CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

ATRIBUIÇÕES: "Prestar assistência odontológica, fazer inspeções dentárias, se necessário, em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultar odontológicas em ambulatórios, consultórios, unidades sanitárias e efetuar exames odontológicos, se solicitado, em escolares e préescolares, preencher e assinar laudos de exames e verificações, fazer diagnóstico e a terapêutica indicada para cada caso, encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente, preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 20 horas semanais.

b) Outros: serviço externo dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: nível superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Enfermeiro.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

ATRIBUIÇÕES: " Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de enfermagem."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem, fazer curativos aplicar vacinas e injeções, ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes, supervisionar a esterilização do material nas áreas da enfermagem, prestar socorros de urgência, supervisionar os serviços de higienização de pacientes, providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico, supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar, participar de programas de educação sanitária, apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividadespróprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

b) Outros: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: curso de nível superior.

CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário.

PADRÃO DE VENCIMENTO: 7

ATRIBUIÇÕES: "Orientar os trabalhos de pesquisas e zelo pelo acervo bibliotecário."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Manter livros sempre em perfeitas condições de uso, ter conhecimento sobre bibliografia, catalogar livros, orientar trabalhos de pesquisa, zelar pelo acervo bibliográfico, solicitar ao órgão competente os livros mais solicitados, quando necessário, executa tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: Superior em Bibliotecomania.

CATEGORIA FUNCIONAL: Mecânico.

PADRÃO DE PAGAMENTO: 7

ATRIBUIÇÕES: " Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies, efetuar chapeação e

pintura quando necessário."

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas, manufaturar ou consertar acessórios para máquinas, fazer soldas elétrica ou a oxigênio, consertar ou adaptar peças, fazer a conservação de instalações eletromecânicas, inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc., inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, acelerador magnetos, geradores e distribuidores, esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento, demonstrar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrováquos, reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho, tomar parte em experiências com carros consertados, executar serviços de chapeamento e pintura de veículos, executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: 18 a 45 anos.

b) Instrução: 1º grau completo ou incompleto.

c) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em mecânica

 

(Redação dada pela Lei Municipal nº 414, de 1994)