Vista Alegre do Prata

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA
 

LEI MUNICIPAL Nº 3.397, DE 19 de abril de 2024.

*Autoriza o  Município de Vista Alegre do Prata e outros a firmar termo de convênio com o Município de Veranópolis-RS, para repasse de Cofinanciamento para contratação de exames de ressonância magnética.*

 

ADAIR ZECCA, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata. No uso das atribuições que me confere o Art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

 

L E I :

Art. 1º  Fica autorizado o Município de Vista Alegre do Prata e outros, a firmar termo de convênio com o Município de Veranópolis-RS,  visando o repasse do cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética.

Parágrafo único. O Termo de Convênio  em anexo é parte integrante da presente Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão  por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.  


Art. 3º Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 01 de abril de 2024

 

GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, RS, 19 DE ABRIL DE 2024.

 

ADAIR ZECCA
Prefeito 

Registre-se e Publique-se
Em 19/04/2024

 

Jonas Meneghini                                      
Secretário M. da Administração 
Projeto de Lei nº 043/2024

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Município de Veranópolis e os Municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Nova Araçá, Nova Bassano,Vila Flores e Vista Alegre do Prata para repasse de cofinanciamento para contratação de exames de ressonância magnética.

 

DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO:

MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n°366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.

MUNICÍPIOS CONVENENTES:

MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVELTON MATEUSZARDO.

MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Reali n° 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/001-92, neste ato representado pelo Prefeito Sr. NELTON CONTE.

MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADEMIR DAL POZZO.

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVALDO DALLACOSTA.

MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, n° 300, na cidade de Vila Flores,RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91566869/0001- 53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE.

MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha, 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAIR ZECCA.

As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS.

Para fins de cofinanciamento, ficam definidos os seguintes valores unitários:

 

Exame de Ressonância Magnética sem Contraste

R$ 60,00

Exame de Ressonância Magnética com Contraste

R$ 100,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes

Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:

  1. -O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
    1. celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-do à garantia de atenção integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
    2. repassar, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, conforme produção comprovada, os valores repassados pelos municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Nova Araçá, Nova Bassano, Vila Flores e Vista Alegre do Prata, a título de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa;
    3. prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o objeto proposto;
    4. fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente convênio;
    5. acompanhar e avaliar a execução deste Convênio.

 

  1. OS MUNICIPIOS CONVENENTES se comprometem a repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês e conforme produção comprovada, ao MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS os valores discriminados abaixo, a título de incentivo, para cada exame de ressonância magnética realizado, até os limites demonstrados na tabela 1.

 

VALORES PARA COFINANCIAMENTO

Descrição

Valor unitário

Exame de Ressonância Magnética sem Contraste

R$ 60,00

Exame de Ressonância Magnética com Contraste

R$ 100,00

 

TABELA 1

RESSONÂNCIA MAGNÉTICA SEM CONTRASTE

Município

Quantidade/Ano

Limite financeiro anual (R$)

Veranópolis

99

9.900,00

Cotiporã

19

1.900,00

Fagundes Varela

10

1.000,00

Nova Araçá

15

1.500,00

Nova Bassano

35

3.500,00

Vila Flores

13

1.300,00

Vista Alegre do Prata

06

600,00

TOTAL

197

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Fiscalização

Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal

O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.

 

CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/4/2023, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Das Alterações

O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias

As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.

 

CLÁUSULA NONA - Das Disposições Gerais

       Além das disposições anteriores, devem serseguidas as seguintes estipulações:

  1. Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
  2. O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objeto pactuado,regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro

Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.

 

Veranópolis, ..... de.......... de 2024.

 

WALDEMAR DE CARLI

Prefeito de Veranópolis

 

IVELTON MATEUS ZARDO

Prefeito de Cotiporã

 

NELTON CONTE

Prefeito de Fagundes Varela

 

ADEMIR DAL POZZO

Prefeito de Nova Araçá

 

IVALDO DALLA COSTA

Prefeito de Nova Bassano

 

EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE

Prefeito de Vila Flores

 

ADAIR ZECCA

Prefeito de Vista Alegre do Prata