Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA
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LEI MUNICIPAL Nº 3.397, DE 19 de abril de 2024.
*Autoriza o Município de Vista Alegre do Prata e outros a firmar termo de convênio com o Município de Veranópolis-RS, para repasse de Cofinanciamento para contratação de exames de ressonância magnética.* |
ADAIR ZECCA, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata. No uso das atribuições que me confere o Art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica autorizado o Município de Vista Alegre do Prata e outros, a firmar termo de convênio com o Município de Veranópolis-RS, visando o repasse do cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética.
Parágrafo único. O Termo de Convênio em anexo é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 01 de abril de 2024
GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, RS, 19 DE ABRIL DE 2024.
ADAIR ZECCA
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Em 19/04/2024
Jonas Meneghini
Secretário M. da Administração
Projeto de Lei nº 043/2024
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o Município de Veranópolis e os Municípios de Cotiporã, Fagundes Varela, Nova Araçá, Nova Bassano,Vila Flores e Vista Alegre do Prata para repasse de cofinanciamento para contratação de exames de ressonância magnética.
DOS PARTÍCIPES MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Chaves, n°366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o n° 98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silveira Martins, n° 163, na cidade de Cotiporã, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 90.898.487/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVELTON MATEUSZARDO.
MUNICÍPIO DE FAGUNDES VARELA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo Reali n° 300, na cidade de Fagundes Varela, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.893/001-92, neste ato representado pelo Prefeito Sr. NELTON CONTE.
MUNICÍPIO DE NOVA ARAÇÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alexandre Gazzoni, n° 200, na cidade de Nova Araçá, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.902/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADEMIR DAL POZZO.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. IVALDO DALLACOSTA.
MUNICÍPIO DE VILA FLORES, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Fabiano Ferreto, n° 300, na cidade de Vila Flores,RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91566869/0001- 53, neste ato representado pelo Prefeito Sr. EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE.
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Flores da Cunha, 102, na cidade de Vista Alegre do Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.566.877/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAIR ZECCA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS.
Para fins de cofinanciamento, ficam definidos os seguintes valores unitários:
Exame de Ressonância Magnética sem Contraste |
R$ 60,00 |
Exame de Ressonância Magnética com Contraste |
R$ 100,00 |
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
VALORES PARA COFINANCIAMENTO
Descrição |
Valor unitário |
Exame de Ressonância Magnética sem Contraste |
R$ 60,00 |
Exame de Ressonância Magnética com Contraste |
R$ 100,00 |
TABELA 1
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA SEM CONTRASTE
Município |
Quantidade/Ano |
Limite financeiro anual (R$) |
Veranópolis |
99 |
9.900,00 |
Cotiporã |
19 |
1.900,00 |
Fagundes Varela |
10 |
1.000,00 |
Nova Araçá |
15 |
1.500,00 |
Nova Bassano |
35 |
3.500,00 |
Vila Flores |
13 |
1.300,00 |
Vista Alegre do Prata |
06 |
600,00 |
TOTAL |
197 |
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Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/4/2023, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos.
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Veranópolis, ..... de.......... de 2024.
Prefeito de Veranópolis
Prefeito de Cotiporã
Prefeito de Fagundes Varela
Prefeito de Nova Araçá
Prefeito de Nova Bassano
Prefeito de Vila Flores
Prefeito de Vista Alegre do Prata