Vista Alegre do Prata

Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA
 

LEI MUNICIPAL Nº 3.389, DE 26 de março de 2024.

*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR, COM VEÍCULO PRÓPRIO E/OU CONTRATADO, A TÍTULO GRATUITO, PARTICIPANTES DO GRUPO DE ARTESANATO DO CRAS, ATÉ A CIDADE DE NOVA PRATA - RS.*

ADAIR ZECCA, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata. No uso das atribuições que me confere o Art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:

 

L E I :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transportar com veículos próprios e/ou contratados, a título gratuito, até 20 (vinte) participantes do Grupo de Artesanato do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de Vista Alegre do Prata, até a cidade de Nova Prata/RS, para um dia de confraternização no Complexo Hidrotermal Caldas de Prata.

Parágrafo único. A  viagem autorizada no artigo 1º desta lei será na data de 05/04/2024, com horário de saída previsto para às 08:30 e retorno previsto para às 17:30.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão sustentadas por dotação orçamentária própria.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, RS, 26 DE MARÇO DE 2024.

 

 

ADAIR ZECCA
Prefeito 

Registre-se e Publique-se
Em 26/03/2024

 

Jonas Meneghini                                      
Secretário M. da Administração 
Projeto de Lei nº 035/2024