Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA
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LEI MUNICIPAL Nº 3.470, DE 14 de fevereiro de 2025.
*AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS.* |
ROBERTO DONIN, Prefeito Municipal de Vista Alegre do Prata. No uso das atribuições que me confere o Art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
L E I :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal para atender necessidades temporárias na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e artigo 232 da Lei Municipal nº 999/2001, e suas alterações, para suprimento da função da atividade abaixo relacionada, essencial ao serviço público:
Item | Quantidade | Cargo | Vencimento |
1 | 1 | Servente/Merendeira - 40 horas semanais | R$ 1.731,36 |
Art. 2º As atribuições, local de trabalho, vencimento, reajustes e vantagens se vinculam às Leis Municipais nºs 2.720/2018 e 999/2001, e suas alterações.
Parágrafo único. As especificações do cargo constam no Anexo I desta Lei.
Art. 3º A Contratação de que trata a presente Lei será por um período de 12 (doze) meses, contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, na forma do artigo 234 da Lei Municipal nº 999/2001, e suas alterações.
Parágrafo único. Aos Servidores contratados na forma do "caput" deste artigo, são assegurados os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 999/2001, de 22 de outubro de 2001 e suas alterações.
Art. 4º A contratação autorizada no artigo 1º desta lei será sustentada por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, RS, 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
ROBERTO DONIN
Prefeito
Registre-se e Publique-se
Em 14/02/2025
Rafael Mackoski
Secretário M. da Administração
Projeto de Lei nº 15/2025
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: preparar a merenda escolar, a limpeza e conservação em geral.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar, sob orientação da Nutricionista, as tarefas relativas à preparação da merenda escolar, preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar e servir café; anotar e transmitir recados; transportar volumes, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução mínima: 5ª série do Ensino Fundamental.
c) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em trabalhos de cozinha e de limpeza em geral, de no mínimo seis meses.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº /2025
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, RS, entidade de direito público, CNPJ nº 91566877/0001-08, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ROBERTO DONIN, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, daqui por diante denominado de CONTRATANTE e do outro lado....................., brasileiro(a), maior, portador(a) da CI nº ................ e CPF nº.................., residente e domiciliado(a) na ........................., Município de ............., daqui por diante denominado de CONTRATADO(A), conforme autorizado pela Lei Municipal nº ................e ajustam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas adiante estipuladas:
Cláusula Primeira- Com fundamento na Lei Municipal nº ......., de ....... de ...... de 2025 e pelos fundamentos da justificativa que acompanham o Projeto de Lei pertinente, o CONTRATANTE ajusta o presente Contrato Administrativo Temporário, com o CONTRATADO(A), na Secretaria Municipal da Saúde na função de SERVENTE/MERENDEIRA - 40 HORAS SEMANAIS.
Cláusula Segunda- A remuneração do cargo é de R$ ......... mensais, descontando-se as contribuições previdenciárias recolhidas ao RGPS.
Cláusula Terceira- O presente Contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua assinatura, ou, poderá ser rescindido de forma unilateral a qualquer tempo.
Cláusula Quarta- O horário da prestação dos serviços será o período de quarenta horas semanais, sendo determinado pela Secretária Municipal da Saúde.
Cláusula Quinta- Fica assegurado ao contratado o direito, às férias e gratificação natalina, proporcionais, conforme prevê a Lei Municipal nº 999/2001 de 22 de outubro de 2001, e suas alterações.
Cláusula Sexta- O descumprimento das obrigações profissionais decorrentes deste Contrato, as sanções, penalidades e direitos, em tudo se vinculam às Leis Municipais nºs 2.720 de 01 de outubro de 2018 e 999/2001 de 22 de outubro de 2001, e suas alterações.
Cláusula Sétima – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde.
Cláusula Oitava- O presente Contrato, dado ao seu caráter excepcional e constitucional, não gera relação de emprego, não criando relação obrigacional por sua decorrência.
Cláusula Nona- Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata como domicílio Judicial deste Contrato.
Assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Vista Alegre do Prata, de de 2025.
Município de Vista Alegre do Prata
Contratante Contratado(a)
Testemunhas:____________________ _______________________